sexta-feira, 5 de junho de 2009

Assembléia Geral Extraordinária

Condomínio Santarém
09/06/2009


Ficam os senhores condôminos do Condomínio Santarém, situado a Rua Francisca Miquelina, 323, convocados para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se na Sala Ordinária, 14 andar dia 09 de junho de 2009, em primeira convocação às 19:30 horas, e em segunda convocação às 20:00 horas, para debater o assunto constante na Ordem do Dia a seguir:


ORDEM DO DIA – Pautas:


1) – Nextel: Status da negociação
2) – Obras: Status e próximas atividades
3) – Obras: Realização de Fundo de Obras
4) – Limpeza: Procedimentos quando reformas nos apartamentos são realizadas
5) – Administração: Automação de processos, fichas cadastrais de veículos


Síndico
Alvaro Dias Batista

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Barulho em condomínios

Caros Senhores,
O convívio com os vizinhos no condomínio será sempre melhor se for harmônico e amigável. Entretanto, alguns assuntos são alvo constante de desentendimentos e brigas. O barulho é um deles.
Cabe a todos a racionalidade e a consciência de que não estamos sozinhos, mas que ceder, em alguns momentos é necessário. Confira dicas de como lidar com os problemas e não fazer do barulho um vilão. Veja!

  1. Tenha conhecimento das regras do condomínio quanto ao barulho, como horários permitidos e os tipos de sons toleráveis. Respeitando as regras você estará respeitando seus vizinhos.
  2. Se algum vizinho lhe incomodar uma vez ou outra, e não constantemente, se coloque no lugar dele antes de iniciar uma discussão, afinal, um dia você também poderá receber visitas até um pouco mais tarde.
  3. Se as reclamações de um ou mais vizinhos forem contínuas, elas podem ser um bom sinal de que está na hora de rever seus hábitos. Ouça-os e tente negociar antes de levar o problema a instâncias maiores.
  4. É inevitável! Crianças fazem barulho e, muitas vezes é difícil fazer com que elas brinquem caladas. Se o problema persistir, procure o síndico.
  5. Procure soluções que não irão atrapalhar os vizinhos e causar transtornos. Se gosta de ouvir música alto, por exemplo, experimente fones de ouvido.
    A convenção do condomínio estabelece regras para os horários das obras, procure se informar antes de iniciá-la.
  6. Sons como os passos do vizinho de cima ou móveis se arrastando são muito comuns em quase todos condomínios. O uso de tapetes pode amenizar o problema.

Contamos com sua colaboração!

terça-feira, 14 de abril de 2009

Caso da Comgás

Prezados condôminos

Muitos morados estão reclamando (e com toda a razão) sobre o elavado preço da conta da Comgás. Por este motivo, peço que façam o seguinte procedimento:


Procedimento de verificação de vazamento de gás:


Feche todas as torneiras de gás de seu apartamento;

No relógio de gás, anote os cinco números pretos e depois os cinco números em vermelho;

Aguarde 20 minutos;

Anote novamente os números.

Se estiver tudo certo, não há vazamento e sim cobrança indevida. Neste caso, entre em contato com a Comgás 24 Horas: 08000 110 197 opções 9

Caso haja cheiro de gás no ambiente, tome as seguintes providências:

Não acenda luzes nem risque fósforos.

Verifique se o cheiro existe somente no local ou se vem de fora do imóvel.

Mantenha o local ventilado

Feche o registro de segurança do equipamento que estiver com vazamento.

Ligue imediatamente para a Comgás 24 Horas: 08000 110 197 opção 9 - emergência. Em situações de vazamento o prazo de atendimento é de uma hora.

No próximo quando o funcionário da Comgás vier fazer a leitura um dos funcionários do condomínio o acompanhará

Qualquer dúvida, sugestão ou reclamação que vocês queiram fazer, por favor, entrem em contato pelo e-mail: condominiosantarem@gmail.com ou pelo blog: http://condominiosantarem.blogspot.com/

Abraços

domingo, 12 de abril de 2009

Assembléia Geral Extraordinária

Condomínio Santarém
14/04/2009



Ficam os senhores condôminos do Condomínio Santarém, situado a Rua Francisca Miquelina, 323, convocados para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se na Sala Ordinária, 14 andar dia 14 de abril de 2009, em primeira convocação às 19:30 horas, e em segunda convocação às 20:00 horas, para debater o assunto constante na Ordem do Dia a seguir:


ORDEM DO DIA – Pauta única:


1) – Definição da colocação de granito na parede do hall de entrada



Síndico
Alvaro Dias Batista

terça-feira, 31 de março de 2009

Novos Desafios!

Olá Condôminos!


Todos nós sabemos que o Condomínio Santarém está passando por uma série de reformas, as quais são necessárias para adequação das especificações solicitadas pela prefeitura. Toda esta mudança é fundamental, pois nosso condomínio será valorizado e adequado de acordo com as normas. No dia 26 de março houve uma assembléia geral ordinária, onde algumas pautadas foram discutidas e comentados. Das propostas discutidas pelos participantes da assembléia (13) ficou claro que o novo sindico deve ser assessorado por uma equipe juntamente com uma comissão. Desta forma, as questões do condomínio seriam administradas por uma equipe participativa e coesa ajudando a melhorar sua infra-estrutura. Também ficou acordado que a prioridade é concluir as obras solicitadas pela prefeitura. Sabemos que há uma série de questões pendentes, que sem a ajuda desta equipe uma pessoa sozinha não será capaz de lidar. Desta forma três comissões serão montadas:

  • administrativo: os assessores desta equipe serão responsavéis pelas questões do condominios referentes a: garagem, vizinhos, logistica, empregados, prestadores de serviço e prefeitura. Todas as sugestões, reclamações ou dúvidas devem ser escritas e serão encaminhadas para o sindico para que juntos se possa encontar uma solução viavel.
  • obras: os assessores desta equipe serão responsavéis pela fiscalização e averiguação das obras, tais como: eletricidade, hidrantes, luz de emergência, colocação das placas de granito, prazos de entrega, entre outras coisas. Esta comissão também terá que descrever todas as atividades realizadas no condomino e as informações serão encaminhadas e discutidas com o sindico e o conselho.
  • manutenção: os assessores desta equipe serão responsavéis pela manutenção periodica das diversas partes do prédio como: elevadores, lampadas, instalações hidraulicas, extintores, antenas, telefonia entre outros. Esta comissão também terá que descrever todas as atividades realizadas no condomino e as informações serão encaminhadas e discutidas com o sindico e o conselho.
O problema é como montar esta equipe! Não é coerção e sim voluntariasmo. Mais uma vez: todos nós sabemos que estamos num momento dificil, e se faz necessário juntar forças para melhoramos a dinâmica de comunição do condominio. Por isso solicito aos interessados em participar de alguma das equipes entre em contato: condominiosantarem@gmail.com ou comentem aqui no próprio blog.

A ajuda de todos é fundamental!

Um grande abraço

Boas-vindas

Olá Condôminos!

Sejam bem-vindos a este espaço virtual. Sabemos que as tecnologias ajudam a aproximar os mais diversos participantes, por isso, este Blog tem por objetivo registrar cronologicamente as opiniões, emoções, fatos, imagens ou qualquer tipo de informação que o autor ou autores queiram disponibilizar.

Nosso objetivo e tornar pública e disponível informações que muitas vezes são geradas por diversos canais e, que muitas vezes, são interpretadas de maneiras errôneas.

Para inauguração do blog, vamos entender melhor a dinâmica dos condomínios, as normas que regem entre outras informações. Seguem elas:
Convenção - é o conjunto de normas do condomínio, que constituem a sua lei interna. Deve ser elaborada de acordo com as normas legais, por escrito e aprovada em assembléia por proprietários que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais.
Fração ideal - é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, proporcional à unidade autônoma de cada condômino. Como nem todos os condomínios apresentam unidades autônomas com a mesma área útil, os proprietários dos apartamentos ou casas maiores podem possuir frações ideais diferentes. Normalmente é de acordo com essa fração ideal que são estipulados seus deveres (como o valor do condomínio) e seus direitos (por exemplo, a maior representatividade nas votações). A convenção, depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, deve ser obedecida por todos os moradores, não podendo, contudo, ser contrária à legislação em vigor. Deve conter, dentre outras, as seguintes normas:
  • discriminação e especificações das áreas comuns e privativas;
    definição das funções e das regras de utilização das áreas e serviços comuns;
  • discriminação da forma e proporção dos pagamentos de despesas ordinárias e extraordinárias;
  • forma de escolha do síndico, subsíndico e do conselho consultivo;
    atribuições do síndico e a definição se seu trabalho será ou não remunerado;
    modo e prazo de convocação das assembléias, bem como o quorum mínimo exigido;
  • forma de contribuição para constituição do fundo de reserva, parcela paga pelos proprietários destinada a cobrir gastos não previstos;
    forma e quorum mínimo necessários para alteração da convenção e do regimento interno. Qualquer alteração deve ser registrada em Cartório de Registro de Imóveis;
  • definição das funções do conselho consultivo.
  • Regimento Interno - São as regras que regulam a conduta dos condôminos (proprietários, locatários, ocupantes das unidades) para que haja uma convivência harmônica entre as pessoas. Pode constar do próprio texto da convenção ou, como acontece normalmente, ter um texto próprio que deve ser aprovado em Assembléia Geral.

Preste atenção às normas:

  • As normas que regem o condomínio são a Convenção do Condomínio, o Regulamento Interno do Condomínio, o contrato ou a escritura do apartamento e as atas das assembléias.
  • A Convenção do Condomínio, que é a norma-mãe das demais normas do condomínio, pode ser conseguida com o Cartório de Registro de Imóveis, que é mencionado na escritura de compra do apartamento.
  • O Regimento Interno do prédio, em geral, fica exposto em um quadro, em local visível, para que todos leiam. Mas os interessados podem obter cópia com o síndico, que também deve ter cópias das atas das assembléias realizadas no prédio.
  • É a Convenção do Condomínio que define as funções do Conselho Consultivo. Mas, em geral, cabe ao Conselho ajudar e assessorar o síndico na tomada de decisões. O Conselho é composto por três condôminos, eleitos em assembléias gerais, para exercer os seus cargos pelo prazo de dois anos.
  • A convocação da assembléia deve ser feita por escrito a todos os condôminos. Da carta de convocação devem constar a data, o horário e o local da assembléia, quem faz a convocação e a "ordem do dia", ou seja, o rol de assuntos a serem discutidos e votados na assembléia.
  • Os condôminos devem saber previamente o que vai ser tratado na assembléia. Porém, se houver algum assunto de urgência que não tenha sido incluído na "ordem do dia", pode também ser tratado na assembléia, desde que os presentes concordem com a inclusão do novo assunto na pauta.


Fonte: "Guia dos Seus Direitos - Tudo o que você precisa saber para exercer melhor sua cidadania", de Josué Rios.